Você sabe o que é a Interdição Judicial e para que serve?

Recentemente a imprensa noticiou que um conhecido empresário da noite paulistana, de 72 anos de idade, estava sofrendo um processo de interdição proposto por seus quatro filhos visando administrar melhor o seu extenso patrimônio.
O caso repercutiu bastante e, como o assunto é interessante, mormente porque, infelizmente, é do nosso dia a dia, ainda mais por conta do envelhecimento da nossa população (embora a interdição possa acontecer por conta de qualquer adoecimento mental que incapacite a pessoa para atos da vida civil) é importante tratarmos aqui e sempre dentro de uma ótica mais exemplificativa.


Antes de qualquer coisa, é preciso salientar que estão sujeitas à interdição as pessoas com deficiência intelectual e/ou mental que não têm completo discernimento e/ou não conseguem exprimir a sua vontade de forma eficaz.
Então, digamos, numa situação hipotética, que determinado idoso esteja acometido por Alzheimer e, por conta da doença, fique prejudicado na sua capacidade de tocar a própria vida.
Ficando nesse exemplo (mas que pode ser estendido para outros casos), podem requerer a interdição o cônjuge ou companheiro, parentes ou eventuais tutores, representante da entidade na qual o interditando vive e o Ministério Público.


Uma vez iniciado o processo teremos três níveis de avaliação: A perícia médica, a visita da assistente social e a inspeção judicial, este último consistindo de uma audiência-entrevista, feita pelo Juiz à pessoa a ser interditada, que pode ser feita tanto no Fórum quanto em outro local a ser determinado pela autoridade Judiciária.


Comprovada a incapacidade, o juiz nomeia, por sentença, um curador (normalmente alguém da família) que fica responsável pela prática dos atos em nome do interditado.
Em termos práticos, o curador, a depender do que o Juiz condicionar na sentença, poderá, em nome do interditado, movimentar contas bancárias, receber aposentadorias e pensões, soldos, alugueres, enfim, administrar os negócios da pessoa adoentada e fazer, periodicamente, a prestação de contas em Juízo com acompanhamento do Ministério Público.
Por fim, o processo deve ser acompanhado por um Advogado de confiança.

Equipe Brüning

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