Sem Registro, Sem Direitos: patrões podem ser multados por informalidade com domésticos

Uma prática antiga, que, aos poucos vai perdendo efeito, é a manutenção de empregados domésticos sem o devido registro em Carteira de Trabalho e sem pagamento, na forma da lei, dos Direitos Trabalhistas. Isso se dá por conta da informalidade que ainda impera nesse setor. Ideias como a “fulana é da casa”, “me viu crescer” podem até ser mantidas, desde que mantenhamos, também, os Direitos e Garantias Trabalhistas já assegurados pela legislação.


O assim considerado (como doméstico) é a pessoa que presta serviços de forma contínua, habitual, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito da residência, por mais de dois dias por semana, sendo importante não confundir a doméstica com a diarista (autônoma), cuja atividade se dá por no máximo dois dias semanais, não havendo habitualidade, subordinação e, principalmente, a exclusividade.

Os domésticos podem ser, dentre outros:
• Caseiras
• Faxineiras
• Cozinheiras
• Motoristas
• Jardineiros
• Babás
• Cuidadores (de idosos, deficientes)


A Constituição Federal e a legislação garantem uma série de Direitos aos trabalhadores domésticos, que são, dentre outros:
• Registro em CTPS
• Jornada de Trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais
• Jornada de Trabalho 12 por 36 horas
• Salário mínimo ou piso salarial estadual
• Pagamento de horas extras com adicional de no mínimo 50%
• Estabilidade no emprego no caso de gravidez
• Direito ao salário família
• Seguro contra acidente de trabalho
• Décimo Terceiro Salário
• Aviso prévio
• Repouso semanal remunerado
• Férias
• Aposentadoria pelo INSS
• Licença maternidade
• Licença paternidade


Para reforçar a observância desses Direitos, criou-se a Lei 12.964/2014 que fixou multas pelo descumprimento e trouxe, como elemento norteador, o princípio da proporcionalidade onde “a gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração”.
Portanto, observar esses Direitos é de suma importância para a diminuição de conflitos jurídicos e pessoais com essa especial classe de trabalhadores.


Equipe Brüning

O que você acha?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *