Você sabe o que caracteriza uma relação de Trabalho?

Conhecer isso pode livrar de problemas tanto Patrão quanto Empregado

O que é – O vínculo de emprego é, basicamente, aquele havido entre uma pessoa física (empregado) e uma pessoa jurídica (empregador). Nele é preciso ter certos requisitos que estão na Consolidação das Leis do Trabalho: a pessoalidade, a habitualidade, a subordinação e mediante salário.

A pessoalidade –Para se caracterizar a relação de trabalho é necessário que somente aquele empregado preste o serviço, em outras palavras, o empregado não pode “terceirizar” o seu trabalho.

A habitualidade – O trabalho não pode ser eventual, isto é, de vez em quando. Mas a Lei considera a possibilidade de jornadas diferenciadas. Exemplo, as escalas 12X36, onde o trabalhador trabalha doze horas e descansa trinta e seis.

A subordinação – O empregado precisa estar subordinado ao empregador ou a uma pessoa designada por ele. Outro ponto, o empregador pode exigir a prestação de contas do trabalho e o cumprimento de demandas estipuladas.

Mediante salário – É a onerosidade, o trabalho não pode ser realizado a título gratuito.

Há outros requisitos – Fora os elementos acima, os reiterados julgados acrescentam caracterizadores que variam de acordo com a atividade a ser desenvolvida e a categoria profissional do empregado.

Direitos decorrentes – Cumpridos os requisitos acima, o trabalhador precisa ter a sua Carteira de Trabalho “assinada”, respeitando-se o pagamento de salário mínimo, de acordo com o piso da categoria, bem como todos os direitos decorrentes desse vínculo, como férias, 13° salário, FGTS, INSS, além dos benefícios constantes no Acordo ou na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Descumprimento das regras trabalhistas – Se a relação de trabalho não for cumprida, resta ao empregado buscar provas. Documentos, conversas, testemunhas, tudo é importante.

E o empregador, como faz – É necessário cumprir as regras. Se houver uma Ação Trabalhista, é necessário ter um acompanhamento profissional, isso é primordial.

Um exemplo – Numa decisão recente, o STF reconheceu uma relação de emprego, embora a contratação tenha sido feita entre Pessoas Jurídicas. Trata-se da Reclamação número 57.097 onde o Ministro Nunes Marques, relator, destacou que o entendimento do Tribunal Regional da Segunda Região estava em desacordo com a posição atual do STF (ADC 48, da ADPF 324 e dos REs 958.252 e 606.003), que reconhece, excepcionalmente, outras formas de contratação diversas do vínculo de emprego estabelecido na CLT, desde que existentes os requisitos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração.

Enfim, uma boa relação de trabalho, com o cumprimento das observâncias legais, ensejará menos custos e menos litigiosidade.
Logo, ao procurar um Profissional para lidar com questões trabalhistas, é uma ótima ideia se concentrar em buscar orientações antecipadas e soluções que evitem chegar a uma discussão judicial. Isso não só está em linha com as regras éticas e de profissionalismo, mas também pode te poupar tempo e dinheiro, tanto para você quanto para a empresa.
Portanto, não hesite em buscar o aconselhamento de um Advogado experiente em direito do trabalho para garantir que suas questões sejam tratadas de maneira eficaz e que seus direitos sejam protegidos.

Por Renato Cesar Rabelo
Advogado Trabalhista Empresarial

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